Início de atividade
O trabalhador independente só começa a pagar contribuições 12 meses após abrir atividade pela primeira vez. Ou seja, vamos supor que inicia atividade pela primeira vez em outubro de 2022, só começa a pagar contribuições em novembro de 2022.
No entanto, se fechar a atividade antes de completar os primeiros 12 meses de atividade, a contagem dos meses em que tem isenção de pagamento é suspensa. No entanto, pode usufruir dos meses de isenção que não usou se reiniciar a atividade nos 12 meses seguintes ao mês em que fechou a atividade. No entanto, durante o período de isenção o trabalhador independente não beneficia de qualquer proteção social.
A isenção do pagamento de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade independente é facultativa. O trabalhador independente pode antecipar o seu enquadramento nessa qualidade na Segurança Social e começar a pagar contribuições.
Acumulação de duas categorias de trabalho
Podem ainda beneficiar de isenção do pagamento de contribuições os trabalhadores independentes que exerçam simultaneamente trabalho por conta de outrem. No entanto, é necessário reunir um conjunto de condições:
Isenção parcial
Se o rendimento relevante mensal médio do trabalho independente, calculado ao trimestre, superar o limite previsto (quatro vezes o valor do IAS), a isenção do pagamento de contribuições é parcial. Nesse caso, a taxa contributiva só incide sobre o rendimento relevante mensal médio que exceder o quádruplo do IAS.
Pensionistas
Neste grupo entram trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas por velhice, invalidez ou risco profissional do qual tenham uma incapacidade de trabalho superior a 70%, estando isentos de contribuir para a Segurança Social.
Contribuição mínima
Inexistência de rendimentos ou caso se tenha verificado a obrigação do pagamento de contribuições durante o ano anterior pelo valor mínimo. Isto significa que quando no ano anterior um trabalhador não tiver registado rendimentos ou o valor das suas contribuições sejam inferiores a 20 euros, relativas ao rendimento relevante apurado, existe a possibilidade de isenção no ano seguinte.
Doença ou parentalidade
Os trabalhadores independentes ficam isentos de contribuir para a Segurança Social a partir do 11.º dia de baixa por doença. Nos casos de internamento hospitalar ou tuberculose, a isenção do pagamento de contribuições aplica-se logo no primeiro dia. Se retomarem o trabalho independente num mês fora dos momentos declarativos, apenas têm de pagar contribuições referentes ao número de dias que trabalharem nesse mês.
Por fim, os trabalhadores independentes não estão obrigados ao pagamento de contribuições enquanto receberem subsídios do âmbito da proteção na parentalidade.
Se pretende abrir atividade como trabalhador independente, deve conhecer as suas obrigações para com a Segurança Social. Os trabalhadores que querem realizar o seu trabalho de forma independente têm que declarar os seus rendimentos e...