
Sabe o que é?
O ato isolado, também conhecido como ato único, é uma fatura que serve como comprovativo de uma prestação de serviço ou venda de uma mercadoria e que permite passar um único recibo anual sem ter de se declarar como trabalhador independente.
O ato isolado evita, assim, a abertura de atividade nas Finanças por um trabalho que surgiu de forma inesperada e que não se prevê que se repita de forma regular.
Desta forma, o ato isolado é emitido diretamente no Portal das Finanças, sem necessitar de abrir atividade. Não é necessário fazer descontos para a Segurança Social (até pode estar a receber subsídio de desemprego, ficando este apenas suspenso durante o período da prestação de serviço), nem exige que faça obrigatoriamente a retenção na fonte. No entanto, o ato isolado implica o pagamento de IVA (ainda que haja exceções).
Quando emitir um ato isolado?
O ato isolado deve ser emitir quando se trata de um único ato comercial (venda) ou prestação de serviços que não exceda o limite de 25.000€. Caso ultrapasse este valor, fica obrigado a entregar a declaração de Início de Atividade.
Como emitir um ato isolado?
Para emitir um ato isolado, deve aceder Portal das Finanças. Assim, deverá ter os dados de acesso ao Portal das Finanças, nomeadamente o seu NIF e password. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta.
Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.
Existem três tipos de documentos disponíveis: fatura-recibo, fatura e recibo. Se a prestação do serviço ou realização da venda coincidir com o pagamento, deve emitir-se uma fatura-recibo. Caso contrário, emite-se uma fatura, emitindo-se o respetivo recibo após o pagamento.
Para emitir um ato isolado, tenho de pagar IVA e IRS?
Os atos isolados estão sujeitos, regra geral (exceto nas situações previstas no artigo 9.º do Código do IVA), ao pagamento de IVA à taxa de 23%, a ser liquidado até ao final do mês sequente ao da conclusão da operação. Pode fazer a entrega de IVA em qualquer Serviço de Finanças ou através da guia modelo P2, emitido no Portal das Finanças.
O processo de pagamento do IVA do ato isolado através do Portal das Finanças não é automático, ou seja, é emitido um documento de cobrança que poderá pagar num Multibanco ou em qualquer Serviço de Finanças.
No que diz respeito ao IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, está dispensado de fazer a retenção na fonte, no caso de os rendimentos não excederem os 12.500€.
No entanto, mesmo não fazendo a retenção na fonte, isso não significa isenção de pagamento de imposto. Aquando da entrega da declaração anual de rendimentos, deve preencher o modelo 3. Desta forma, fica ao seu critério decidir qual o momento mais adequado para pagar o IRS, se no momento de emissão do ato isolado ou no final do ano.
No caso de o ato isolado exceder os 12.500 euros, tem de fazer retenção na fonte, sendo que a base de incidência mais comum é de 100%.
Se as dúvidas subsistirem fale connosco, nós podemos apoiar nesta e noutras questões.