
A pensão de velhice, também conhecida por reforma, é um valor pago mensalmente, destinado às pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses (2022) que tenham descontado durante pelo menos 15 anos para a Segurança Social
A reforma pode ser pedida aos 66 anos e sete meses, em 2022, mas em 2023 pode ser pedida aos 66 anos e quatro meses (um recuo significativo, atendendo a que a idade legal da reforma tem vindo a subir nos últimos anos, e era de 66 anos e seis meses em 2021)
Na maioria dos casos, se solicitar a pensão de velhice na idade indicada por lei, não sofrerá nenhum tipo de penalização, desde que cumprindo o prazo de garantia exigido. No entanto, no caso de pedir antes da idade indicada, pode sofrer cortes no valor da pensão.
Quem tem direito à pensão de velhice?
Os contribuintes que têm direito a esta pensão realizaram contribuições mensais para a segurança social ao longo da vida ativa.
Condições necessárias para ter acesso à Pensão de Velhice:
No caso das contribuições para a Segurança Social, o chamado prazo de garantia, são exigidos:
No caso de não reunir os descontos necessários, pode ter direito à pensão social de velhice. Informe-se melhor sobre as condições de acesso a este apoio junto da Segurança Social.
Quanto se recebe?
Para saber o valor exato da pensão só conseguirá saber no determinado momento do pedido, no entanto, poderá ter uma ideia aproximada e utilizar o simulador disponível na Segurança Social Direta.
Onde pedir a pensão de velhice?
O acesso à pensão de velhice pode ser feito de várias formas:
Se tiver atingido a idade para acesso à reforma sem penalizações, tiver o número de anos de descontos necessários para ter acesso à pensão e só os tiver feito apenas na Segurança Social, estar abrangido pelo regime normal não tendo carreiras especiais, residir em Portugal e não tiver dívidas à Segurança Social (no caso de trabalhador independente), pode pedir a Pensão na Hora.
A Pensão na Hora é um serviço disponível na Segurança Social Direta desde 26 de fevereiro de 2021 e que permite requerer a pensão de velhice, saber quanto vai receber, assim como ter uma resposta em menos de 24 horas.
Mas se não se enquadrar nas condições acima quando quiser ter acesso à pensão de velhice, pode pedir através da Segurança Social Direta.
Caso pretenda fazê-lo presencialmente deve solicitá-la junto da Segurança Social ou do Centro Nacional de Pensões. Em qualquer um dos casos vai precisar de preencher o formulário RP 5068-DGSS.
Caso decida enviar o formulário pelos correios, devidamente acompanhado dos documentos nele indicados, não se esqueça de incluir um envelope endereçado e com selo para que os serviços possam devolver-lhe o recibo de entrega.
O requerimento pode ser realizado cerca de três meses antes da data em que pretende começar a receber a pensão.
Se viver no estrangeiro, o pedido de pensão é apresentado na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional de Segurança Social. Caso contrário, deve dirigi-lo ao Centro Nacional de Pensões.

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