Se pretende abrir atividade como trabalhador independente, deve conhecer as suas obrigações para com a Segurança Social.
Os trabalhadores que querem realizar o seu trabalho de forma independente têm que declarar os seus rendimentos e pagar as contribuições à Segurança Social.
Os trabalhadores independentes têm:
Inscrição na Segurança Social
Após inscrição como trabalhador independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), esta entidade comunica à Segurança Social o início de atividade e fornece todos os elementos de identificação. Desta forma, a Segurança Social inscreve o trabalhador e efetua o seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, mesmo que se encontre isento do pagamento de contribuições. O trabalhador independente é depois notificado da sua inscrição e enquadramento.
Se o trabalhador já estiver identificado, a Segurança Social procede apenas à atualização dos respetivos dados.
Atualmente, os trabalhadores independentes que aufiram um valor anual até 12500 euros estão isentos de IVA e de IRS (retenção na fonte).
No entanto, se o início da sua atividade não for no começo do ano, as Finanças irão converter o valor previsto no montante anual correspondente. Por exemplo, vamos supor que inicia a sua atividade em outubro. Caso indique que até ao final do ano (outubro, novembro e dezembro) irá receber perto de 5000 euros, não ficará isento de IVA.
Será realizado o seguinte cálculo:
5000 euros x 12 meses / 3 meses = 20000 euros
Para as Finanças se tivesse trabalhado os 12 meses do ano auferia um total anual de 20 mil euros, logo o seu enquadramento seria no regime normal de IVA.
É necessário ter atenção ao montante previsto declarado, pois caso o mesmo não corresponda à realidade, poderá sair prejudicado.
Início de atividade O trabalhador independente só começa a pagar contribuições 12 meses após abrir atividade pela primeira vez. Ou seja, vamos supor que inicia atividade pela primeira vez em outubro de 2022, só começa...