Os trabalhadores independentes e a Segurança Social

  • 2022-06-06
  • Blog; Segurança Social; Trabalhadores Independentes;

Se pretende abrir atividade como trabalhador independente, deve conhecer as suas obrigações para com a Segurança Social.

Os trabalhadores que querem realizar o seu trabalho de forma independente têm que declarar os seus rendimentos e pagar as contribuições à Segurança Social.

Os trabalhadores independentes têm:

  • de estar inscritos na Segurança Social – ou seja, de ter um Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • de estar enquadrados no regime contributivo dos trabalhadores independentes – ou seja, de serem considerados; trabalhadores independentes perante a Segurança Social;
  • de pagar, mensalmente, a contribuição para a Segurança Social;
  • de declarar, trimestralmente e anualmente, o valor dos seus rendimentos à Segurança Social;
  • direito a proteção social.

 Inscrição na Segurança Social

Após inscrição como trabalhador independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), esta entidade comunica à Segurança Social o início de atividade e fornece todos os elementos de identificação. Desta forma, a Segurança Social inscreve o trabalhador e efetua o seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, mesmo que se encontre isento do pagamento de contribuições. O trabalhador independente é depois notificado da sua inscrição e enquadramento.

Se o trabalhador já estiver identificado, a Segurança Social procede apenas à atualização dos respetivos dados.

Atualmente, os trabalhadores independentes que aufiram um valor anual até 12500 euros estão isentos de IVA e de IRS (retenção na fonte).

No entanto, se o início da sua atividade não for no começo do ano, as Finanças irão converter o valor previsto no montante anual correspondente. Por exemplo, vamos supor que inicia a sua atividade em outubro. Caso indique que até ao final do ano (outubro, novembro e dezembro) irá receber perto de 5000 euros, não ficará isento de IVA.

Será realizado o seguinte cálculo:

5000 euros x 12 meses / 3 meses = 20000 euros

Para as Finanças se tivesse trabalhado os 12 meses do ano auferia um total anual de 20 mil euros, logo o seu enquadramento seria no regime normal de IVA.

É necessário ter atenção ao montante previsto declarado, pois caso o mesmo não corresponda à realidade, poderá sair prejudicado.

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